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terça-feira, outubro 04, 2005

ACABOU A ALEGRIA DA GURISADA

Determinada a interdição do Café Pinhão em Porto Belo


A Justiça Federal determinou a interdição do estabelecimento Café Pinhão Bar e Boate, situado às margens da Lagoa do Perequê, em Porto Belo. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vilian Bollmann, e atende ao pedido de liminar do Ministério Público Federal, em ação civil pública contra a empresa. De acordo com o MPF, a construção foi erguida em área de preservação permanente (APP), sem autorização dos órgãos ambientais. A liminar obriga a empresa a paralisar as atividades e proíbe a realização de festas no local, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento promovido. A decisão também impede a execução de novas obras, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Cabe recurso da ré ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. Segundo relatório de vistoria da Fundação do Meio Ambiente, houve aterro em área de mangue e a obra ocupa 2.530 m² de área de preservação permanente. Em 2003, a área foi embargada pelo Ibama, em função da construção às margens da lagoa. Os responsáveis pelo Café Pinhão foram, à época, notificados para comparecer à sede do MPF, onde assumiram, em outubro de 2003, o compromisso de apresentação, em 30 dias, de um projeto de recuperação da área. A pedido dos responsáveis, o prazo foi prorrogado até agosto de 2004. Entretanto, o MPF afirma que, até o protocolo da ação, na última semana, ainda não tinham sido apresentados o plano de recuperação, nem licença ambiental ou pedido de licença à Fatma. O juiz Bollmann acolheu as alegações do MPF, que está pedindo, no final, a demolição do estabelecimento, e entendeu necessária a ordem de interdição. O magistrado ressaltou, também, o fato de já se ter passado mais do triplo do prazo sem que houvesse resultado. Para o juiz, é “claro e manifesto o intuito dos ‘empreendedores’ de postergar a atenuação dos efeitos lesivos ao meio ambiente”. O Café Pinhão é um dos hits da juventude durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, na região - recebendo jovens dos três Estados do Sul. (Proc. nº 2005.72.08.004784-5 - com informações da JF-SC).